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[15/6/2012] Lei Maria da Penha

          A Lei Maria da Penha, desde o ano de sua criação em 2006, ocupa um lugar na conquista da luta por ações afirmativas e pela expansão da política de proteção à mulher. A partir de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e a incondicionalidade da ação penal em caso de lesão corporal leve, assim, o Ministério Público pode garantir a continuidade de um processo mesmo que a mulher decida não representar.
         
A alteração da incondicionalidade salvaguardaria direitos humanos, uma vez que o Estado pode representar a vítima, principalmente porque as situações de violência produzem e são produzidas por inúmeras violações de direitos. No entanto por outro lado também há argumentos de que a incondicionalidade, por parte do Estado, tiraria a autonomia da mulher de decidir em seu próprio tempo se e quando denuncia, já que a mulher é um sujeito de direitos e de desejos.
          É preciso, para além da condicionalidade, pensar nos atuais (e inovadores) mecanismos da Lei na garantia de direitos e defesa da mulher, como a rede de atendimento, os abrigamentos, e os centros de referências. Além ainda de buscar não reduzir os mecanismos de defesa dos direitos em mecanismos meramente judiciários, assim incluindo criação, ampliação e fortalecimento de politicas públicas intersetoriais, especialmente com geração de trabalho e renda, e com salários dignos e mais justos . Também é claro, não pensar tão somente na punição dos agressores, mas na importância do trabalho a ser realizado junto a estes.

Fonte: Revista Praxis - CRESS/RJ
Autor: Grupo Gênero
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